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19 de Abril de 2024
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    Roberto Duarte apresenta anteprojeto que institui Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Acre

    Na sessão desta terça-feira (23), o deputado Roberto Duarte (MDB) apresentou um anteprojeto de lei que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Acre, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

    O projeto explica que o acréscimo de arrecadação previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Acre deverá ser adicionado à arrecadação prevista na Lei n. 3.393, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.

    Ainda de acordo com a matéria, a pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado do Acre, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

    O parlamentar frisou que a presente proposta tem como objetivo estimular os consumidores a cobrarem a nota fiscal na compra de bens, assim como exercerem seu direito de cidadão-contribuinte auxiliando o Poder Público na fiscalização das empresas que não emitem o documento e que acabam tendo a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) lesando os cofres públicos do Estado. Além disso, o consumidor poderá ser restituído de parte do imposto pago e participar de premiações.

    “Do imposto arrecadado, 75% fica com o estado e o restante é dividido entre os municípios. Quando o consumidor pedir a nota fiscal, ele já vai identificar com seu CPF e já vai estar habilitado para receber parte do crédito do ICMS. Essa devolução pode acontecer com um depósito direto em conta corrente ou poupança ou, se preferir, o consumidor pode pedir esse valor em desconto no pagamento do IPVA”, explicou.

    Ainda segundo o emedebista, vários estados brasileiros aderiram ao programa CPF na Nota, que visa fomentar a venda com nota fiscal, estimulando os próprios consumidores a cobrarem a nota com o número de CPF registrado no ato da compra.

    “Ressalta-se que há uma avaliação muito positiva por parte dos governos que implementaram esses programas, de maneira unânime. Para esses estados os ganhos compensaram os custos com os benefícios pagos aos contribuintes, já que os governos conseguem aumentar suas receitas e conseguem combater a sonegação fiscal. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria ficando impossibilitado de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota”, disse o deputado.

    O deputado destacou que esse tipo de programa irá motivar os consumidores a fiscalizar e exigir seus direitos como contribuintes, já que é quase impossível ao governo fiscalizar todas as transações, podendo assim contar com a participação da população para alcançar tal feito. “De fato, com pessoas pedindo a nota fiscal, a arrecadação do estado tende a aumentar, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos. Cabe destacar que os Estados podem estabelecer normas de direito do consumidor e também normas tributárias conforme previsão expressa no artigo , inciso XXXII, artigo 24, incisos I, V e VII da Constituição Federal, e ainda com respaldo no artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor. O estado do Acre ao adotar tal medida não estará inovando no campo jurídico ou investindo em algo desconhecido, muito pelo contrário, conforme já dito, esses programas de incentivo já existem em muitos estados da federação, e todos trouxeram resultados positivos ao erário”, concluiu.

    Mircléia Magalhães/Agência Aleac

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