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19 de Abril de 2024
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    Chico Viga apresenta PL que obriga a disponibilização, por parte das instituições financeiras, do serviço de Alerta de uso do Cheque Especial

    O deputado Chico Viga (PHS) apresentou o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, por parte das instituições financeiras, do serviço de Alerta de uso do Cheque Especial”. De acordo com a matéria, as Instituições Financeiras devem disponibilizar aos consumidores, por meio de seus canais de relacionamento, o serviço de alerta imediato do uso do crédito denominado Cheque Especial ou outros da mesma natureza.

    O alerta deve ser enviado aos consumidores por correspondência física ou eletrônica, notificação via SMS ou via aplicativos disponíveis para telefone móveis, e por contato telefônico.

    O PL explica ainda que o alerta deve, além de comunicar e alertar o consumidor sobre o uso de crédito referido, informar as características dessa modalidade de crédito, conter a taxa de juros contratada e o prazo de contratação e destacar que seu uso é indicado apenas para situações emergenciais e temporárias.

    “Sabe-se que os créditos denominados “cheque especial” são aqueles que, tradicionalmente, possuem as maiores taxas de juros no mercado. O acesso a esse tipo de crédito, normalmente, se dá de forma automática pelo consumidor correntista de instituição financeira. A facilidade de acesso e a desburocratização de sua contratação permite que o uso se dê sem qualquer prévia ciência por parte do consumidor. Assim dispõe a Constituição Federal em seu artigo , Inciso XXXII: Inciso XXXII – O Estado promoverá na forma da Lei, a defesa do consumidor”, frisou o deputado.

    Diante do contexto, a previsão de obrigatoriedade de alerta de uso do crédito tipo cheque especial permite o conhecimento pelo consumidor de que está, a partir daquele momento, contratando o crédito emergencial e que deve ser utilizado apenas temporariamente, alertando-o para os seus riscos e possibilitando o pleno acesso à informação.

    “Portanto, a medida consumerista se adequa perfeitamente aos postulados do Código de Defesa do Consumidor que preveem o incentivo à educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, além de garantir o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem”, complementou Chico Viga.

    Texto: Mircléia Magalhães
    Revisão: Suzame Freitas
    Foto: Raimundo Afonso
    Agência Aleac

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